Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Teófilo Otoni recebeu pedido para garantir a execução de decisão que obriga a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir a demarcação do território Aranã em Minas Gerais.
A determinação decorre de julgamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), publicado em 3 de março de 2026. O MPF pediu o cumprimento provisório do acórdão para assegurar a execução da decisão.
O território tradicional fica na zona rural de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, e a medida envolve a comunidade indígena Aranã. A notícia foi divulgada pelo MPF em 21 de outubro de 2026.

O procurador da República Edmundo Antonio Dias relacionou a regularização territorial à dignidade e à preservação da cultura do povo Aranã. Segundo ele, a conclusão do processo também pode contribuir para a segurança jurídica na região.
Decisão judicial e cronograma da demarcação
Conforme a decisão acolhida pela Justiça Federal de Teófilo Otoni, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) devem concluir o processo administrativo dentro do período restante do prazo de 36 meses fixado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A contagem começou com a publicação do julgamento, em 3 de março de 2026.
A Justiça também determinou que os dois órgãos apresentem, em até 30 dias, um cronograma detalhado e executável para as etapas da demarcação do território Aranã. O planejamento deve contemplar as providências técnicas, orçamentárias e administrativas previstas.
O cronograma deverá expor como União e Funai pretendem organizar essas etapas para cumprir a determinação judicial. Segundo o MPF, a medida busca viabilizar a execução integral do processo administrativo referente às terras tradicionalmente ocupadas pelo povo Aranã.
Histórico da ação do MPF e prazos do processo
A atuação do Ministério Público Federal (MPF) em favor dos direitos territoriais do povo Aranã começou em 2011, com uma ação civil pública contra a omissão do Estado brasileiro. O pedido buscava assegurar o direito constitucional da comunidade à delimitação, à demarcação e à titulação de seu território ancestral.
Na ação, o MPF apontou que a falta de conclusão do procedimento administrativo mantinha os indígenas em situação de insegurança jurídica e desconforto material. Em dezembro de 2014, a Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos e condenou a União e a Funai a iniciar e concluir a demarcação em cinco anos.
Depois dos recursos apresentados pelos réus, a 3ª Turma do TRF6 reavaliou o caso e ajustou o prazo para 36 meses, contados da publicação do acórdão. Esse período substituiu o prazo de cinco anos estabelecido na decisão de primeira instância.


