Mulher passa 57 anos trabalhando sem salário para uma família e Justiça reconhece exploração em MG

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu como trabalho análogo à escravidão o caso de uma mulher que passou 57 anos trabalhando sem salário para uma família. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do tribunal.

Segundo o processo, a mulher começou a trabalhar em 1968, aos 12 anos, em serviços domésticos. Ela deixou Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, para trabalhar na casa de uma integrante da família em Teófilo Otoni.

Ao longo do período, a trabalhadora também cuidou de uma idosa e gerenciou um hotel em Minas Gerais. O vínculo de trabalho terminou em janeiro de 2025, conforme os autos.

trabalho análogo à escravidão

Depoimentos no processo relataram restrições à liberdade da mulher e episódios de humilhação. A decisão do TRT-MG manteve a condenação dos responsáveis, e o caso aguarda análise de admissibilidade de recurso de revista.

Da infância à gerência de hotel: 57 anos de trabalho sem salário

Segundo os autos, a trabalhadora recebia apenas moradia e alimentação pelos serviços prestados à família. Não tinha salário, férias, 13º salário, registro em carteira nem depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).



Testemunhas disseram que ela começava a trabalhar antes das 5h e não tinha liberdade para viajar ou tirar férias. Os depoimentos também apontaram que a mulher não podia tomar decisões sobre a própria vida.

Relatos reunidos no processo mencionaram episódios de humilhação e informaram que, na cidade, ela era conhecida pela expressão “escrava branca”. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), as condições descritas indicaram exploração que atingiu a liberdade e a dignidade da trabalhadora.

Decisão do TRT-MG, indenizações e andamento do processo

A Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenizações por danos morais e existenciais. O tribunal também afastou a limitação prescricional para o reconhecimento dos direitos relativos ao período de exploração.

Foram mantidos R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais, totalizando R$ 65 mil. Além das indenizações, os responsáveis deverão pagar as verbas trabalhistas referentes ao período reconhecido no processo.

O processo aguarda análise de admissibilidade de um recurso de revista. Essa etapa poderá permitir que a discussão seja encaminhada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).



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